Seguro incêndio do imóvel alugado: quem paga, quem recebe e o que fazer se negarem
Quem contrata e quem paga
O seguro incêndio do imóvel alugado costuma ser contratado pelo proprietário ou pela imobiliária, com o custo repassado ao inquilino no boleto do aluguel. Quem paga o prêmio, porém, não é necessariamente quem recebe a indenização. Isso depende do que a apólice garante: a estrutura do prédio (interesse do dono) ou também os bens que estão dentro (interesse do inquilino).
As regras sobre quem deve arcar com esse custo na locação são da lei do inquilinato e do contrato de locação, que não fazem parte da base legal verificada deste site. Por isso esta página trata do seguro em si: o que ele cobre, quem pode cobrar a seguradora e como reagir à recusa. Para dúvidas sobre o contrato de locação, consulte o contrato e um advogado.
O interesse garantido define quem recebe
A Lei 15.040/2024 diz que o seguro depende de um interesse legítimo e admite o seguro em favor de terceiro, que é o caso típico do inquilino quando a apólice cobre o conteúdo:
Art. 5º A eficácia do contrato de seguro depende da existência de interesse legítimo.
(...)
§ 2º Se for parcial o interesse legítimo, a ineficácia não atingirá a parte útil.
Lei nº 15.040/2024, art. 5 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O § 2º importa quando o interesse é só parcial: o contrato continua eficaz na parte útil. E o art. 24 completa a lógica, ao identificar o beneficiário pela titularidade do interesse garantido:
Art. 24. O seguro será estipulado em favor de terceiro quando garantir interesse de titular distinto do estipulante, determinado ou determinável.
§ 1º O beneficiário será identificado por lei, por ato de vontade anterior à ocorrência do sinistro ou pela titularidade do interesse garantido.
Lei nº 15.040/2024, art. 24 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC. A aplicação da lei nova a eles ainda não está pacificada, mas a ideia de interesse legítimo já existia no art. 757 do Código Civil.
O que o TJCE decidiu
Um incêndio atingiu imóvel alugado e os locatários cobraram a indenização da apólice contratada pelo locador. A 4ª Câmara de Direito Privado reconheceu a legitimidade deles, porque a cobertura abrangia o conteúdo do imóvel, e limitou a condenação ao que a apólice previa.
Locatários podem cobrar o seguro de incêndio contratado pelo locador
Um incêndio atingiu imóvel alugado e os locatários cobraram a indenização prevista na apólice contratada pelo locador. A Câmara reconheceu a legitimidade dos locatários, pois a cobertura abrangia o conteúdo do imóvel. Limitou a condenação ao que prevê a apólice e ajustou a multa e a base dos honorários.
"CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. INDENIZAÇÃO A LOCATÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA"
A decisão mostra duas coisas. Primeiro, o inquilino não fica de fora só porque não assinou a apólice. Segundo, a indenização fica limitada ao que foi contratado: se a apólice só cobre a estrutura, o inquilino não tem o que cobrar da seguradora pelos próprios móveis.
Os outros critérios do tribunal para incêndio também valem aqui. Quando a perícia aponta incêndio intencional sem indício de terceiro, a recusa é mantida. E a apólice que cobre só conteúdo não paga a estrutura. Veja a página sobre seguro incêndio negado.
Incêndio doloso sem prova de autoria de terceiros: seguro residencial negado
A perícia concluiu que o incêndio no imóvel segurado foi intencional, com vários focos e uso de acelerante. A Turma observou que não havia indício de entrada de terceiros, como arrombamento ou invasão, e que a tese de autoria por terceiros não passava de conjectura. Manteve a aplicação da cláusula excludente e a improcedência.
"SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO DOLOSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA POR TERCEIROS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA"
Situações comuns
- O inquilino causou o incêndio sem querer. A seguradora que pagar ao proprietário pode cobrar do responsável, pela sub-rogação (art. 94 da Lei 15.040). Se houve culpa, o inquilino pode responder pelo prejuízo.
- O incêndio foi provocado de propósito. Quem provocou não recebe e responde pelo dano; a seguradora precisa provar a provocação dolosa (art. 69).
- O inquilino quer cobrar os próprios móveis. Só se a apólice cobrir conteúdo; senão, depende de seguro residencial próprio.
- A imobiliária cobra seguro de imóvel que você já devolveu. É questão de cobrança indevida; veja o hub de seguro não contratado.
Sobre a sub-rogação contra familiares, a lei nova traz uma proteção: a seguradora não tem ação contra cônjuge ou parentes próximos do segurado quando a culpa não for grave (art. 95). A situação do inquilino depende do caso concreto.
O que fazer depois do incêndio
- Chame o Corpo de Bombeiros e registre boletim de ocorrência.
- Inquilino e proprietário devem avisar a seguradora prontamente; peça o número da apólice à imobiliária.
- Peça cópia da apólice e das condições gerais para saber se o conteúdo está coberto.
- Guarde fotos, notas fiscais e lista dos bens. Não descarte nada antes da vistoria.
- Se houver recusa, peça a justificativa por escrito e os documentos da regulação (art. 83 da Lei 15.040).
- Reclame na ouvidoria (15 dias) e no consumidor.gov.br antes de ajuizar.
O prazo do segurado contra a seguradora é de 1 ano da ciência da recusa (art. 126, II). Se o inquilino for considerado terceiro beneficiário, há discussão sobre a aplicação do prazo de 3 anos do inciso III; o tema não está pacificado, e o mais seguro é agir dentro de 1 ano.
Quando procurar um advogado
Incêndio em imóvel alugado envolve contrato de locação, apólice e, muitas vezes, discussão sobre culpa. Se a seguradora nega, se o proprietário cobra o inquilino ou se o inquilino perdeu bens de valor, procure orientação. O guia de sinistro residencial ajuda nos primeiros passos.
Perguntas frequentes
O inquilino pode cobrar o seguro incêndio feito pelo proprietário?
Pode, se a apólice cobrir o conteúdo do imóvel. O TJCE reconheceu a legitimidade dos locatários nesse caso.
O seguro incêndio do aluguel cobre os móveis do inquilino?
Só se tiver cobertura de conteúdo. Muitas apólices de locação cobrem apenas a estrutura.
Se o inquilino causar o incêndio, o seguro paga?
O seguro paga o proprietário, se não houver dolo do segurado, e pode cobrar o valor do responsável pela sub-rogação.
Esta página trata de seguro fiança?
Não. Não há, na base verificada deste site, decisões ou normas sobre seguro fiança locatícia suficientes para uma página confiável.
Houve incêndio no imóvel alugado e o seguro não pagou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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