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Guia do problema

Furto em casa: o seguro residencial pode negar dizendo que foi furto simples?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaMuitas apólices residenciais cobrem roubo e furto qualificado (com arrombamento, por exemplo) e excluem o furto simples, sem vestígio. A exclusão só vale se estiver escrita de forma clara e em destaque, sob pena de nulidade (art. 48, § 1º, da Lei 15.040/2024). O TJCE tem considerado abusiva a exclusão do furto simples sem informação clara em seguros de bens, como celulares, mas ainda não há acórdão verificado sobre furto simples em residência.

Roubo, furto qualificado e furto simples: a diferença que a seguradora usa

Para o direito penal, roubo é a subtração com violência ou grave ameaça. Furto é a subtração sem violência. E o furto pode ser qualificado, quando há arrombamento, escalada, uso de chave falsa ou abuso de confiança, ou simples, quando o bem some sem nenhum desses sinais. As apólices residenciais costumam usar essa classificação para decidir o que pagam.

O problema aparece quando a casa é invadida sem arrombamento visível, quando objetos somem do quintal ou da garagem, quando fios e cabos são levados do lado de fora, ou quando a bicicleta desaparece da área comum do prédio. Nesses casos, a seguradora diz que foi furto simples e nega. A resposta depende do texto do contrato e de como ele foi apresentado a você.

  • Fios, cabos e medidores levados da parte externa do imóvel.
  • Bicicleta furtada em garagem ou bicicletário de condomínio.
  • Objetos levados por prestador de serviço ou empregado (abuso de confiança).
  • Joias e dinheiro, que costumam ter limite próprio ou exclusão.
  • Bens deixados em varanda, quintal ou área sem fechamento.

A regra: exclusão precisa ser clara e destacada

A Lei 15.040/2024 é mais dura que o Código Civil com cláusulas que retiram direitos. Elas precisam ser claras, compreensíveis e colocadas em destaque, sob pena de nulidade:

§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.

Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, a regra equivalente é a do CDC, que já exigia destaque e permitia ao juiz afastar cláusula que esvazie o contrato. A aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada, mas o resultado prático tende a ser parecido:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

(...)

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

(...)

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 51 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O inciso II do § 1º é o argumento central: uma cláusula que restringe tanto a cobertura a ponto de ameaçar o próprio objeto do contrato é presumida abusiva.

Como o TJCE tem decidido a exclusão do furto simples

Na base verificada, o tema aparece com força nos seguros de bens portáteis. Em seguro de celular, a 4ª Turma Recursal declarou nula a cláusula que só cobria furto com arrombamento, porque ela esvaziava a finalidade do contrato. O raciocínio é transferível ao seguro residencial que exclui o furto simples sem explicação clara na venda.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000955-41.2024.8.06.0019 · julgado em 04/02/2026

Seguro de celular só para furto com arrombamento esvazia o contrato e é nulo

O celular foi subtraído da mochila da consumidora em transporte público e a seguradora negou o pagamento porque a cobertura era só para roubo ou furto qualificado mediante arrombamento. A Turma declarou nula a cláusula, por esvaziar a finalidade do contrato e violar a boa-fé, a transparência e o equilíbrio. Reformou a sentença e condenou a seguradora a restituir o valor do aparelho.

"AÇÃO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR"

Na proteção veicular, a 6ª Câmara de Direito Privado considerou abusivas as exclusões de furto simples e de sinistro em local ermo, sem prova de agravamento intencional do risco.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3007915-33.2025.8.06.0001 · julgado em 27/05/2026

Exclusões por local ermo e furto simples na proteção veicular são abusivas

A associação negou a cobertura com base em cláusulas que excluíam sinistros em local ermo ou via pública e o furto simples. A Câmara aplicou o CDC e considerou abusivas essas exclusões, sem prova de agravamento intencional do risco. Manteve a indenização pela Tabela FIPE e o dano moral.

"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"

Mas há o outro lado: quando a exclusão do furto simples está bem destacada e o consumidor foi informado, o TJCE mantém a recusa. Num seguro de celular, a exclusão do furto por abuso de confiança, redigida com destaque, foi aplicada contra quem emprestou o aparelho a um desconhecido. Veja a página sobre furto simples no seguro de celular.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000422-88.2024.8.06.0017 · julgado em 19/08/2025

Celular emprestado a desconhecido: furto por abuso de confiança excluído com destaque

O celular segurado foi emprestado a uma pessoa desconhecida e o caso foi registrado como furto qualificado por abuso de confiança, hipótese excluída expressamente da apólice. A Turma considerou a cláusula clara e destacada, sem propaganda enganosa. Manteve a improcedência, inclusive do dano moral.

"CONTRATO DE SEGURO DE APARELHO CELULAR. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA"
Lacuna honesta: não há na base verificada acórdão do TJCE de 2025 ou 2026 sobre furto simples em residência. As decisões acima mostram o critério do tribunal para cláusulas semelhantes, não o resultado garantido de um caso residencial.

Roubo de bens de empresa e de equipamentos

No seguro empresarial, a discussão costuma ser sobre a prova da propriedade. O TJCE decidiu que nota fiscal em nome de terceiro não afasta a indenização do roubo de equipamentos, quando há prova de posse, uso e integração dos bens ao estabelecimento.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0273687-49.2021.8.06.0001 · julgado em 29/05/2026

Roubo de equipamentos da empresa: nota fiscal em nome de terceiro não afasta o seguro

Uma empresa teve roubados equipamentos essenciais à sua atividade e a seguradora negou a indenização porque as notas fiscais estavam em nome de terceiros. A Turma entendeu que basta demonstrar posse, uso e integração dos bens ao estabelecimento e aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final. Manteve a indenização limitada ao valor da apólice.

"CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SEGURADA"

Outro ponto frequente é a alegação de agravamento do risco por mudança de endereço. Num roubo de numerário em transporte, a mudança havia sido comunicada e não houve prova de agravamento ou má-fé; a indenização foi mantida, com dedução da franquia contratual de 7,5% (TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0072264-63.2006.8.06.0001, julgado em 17/09/2025).

Prova e passo a passo

  1. Registre o boletim de ocorrência logo, descrevendo exatamente como o bem foi levado. Se houve arrombamento, escalada de muro ou porta forçada, diga isso e fotografe os sinais.
  2. Avise a seguradora prontamente, pelo canal oficial, e guarde o protocolo (art. 66 da Lei 15.040).
  3. Liste os bens com notas fiscais, faturas do cartão, fotos antigas ou manuais. Nota em nome de outra pessoa da família não impede, por si, a indenização.
  4. Não conserte a fechadura ou a janela antes da vistoria; fotografe tudo antes de qualquer reparo urgente.
  5. Se a recusa vier como “furto simples”, peça a cláusula exata e verifique se ela estava em destaque na apólice ou no bilhete que você recebeu.
  6. Faça pedido de reconsideração, reclame na ouvidoria (15 dias) e no consumidor.gov.br.

O prazo para a ação é de 1 ano da ciência da recusa expressa e motivada (art. 126, II, da Lei 15.040). Valores menores costumam ser discutidos no Juizado Especial.

Quando vale conversar com um advogado

Quando a seguradora alega que o boletim descreve furto simples, mas houve sinais de entrada forçada, ou quando a apólice que você recebeu não traz a exclusão em destaque, o caso tem discussão jurídica real. Também quando os bens são de alto valor ou de uma empresa. Um advogado pode avaliar a apólice, o boletim e a forma de contratação. Veja ainda o que fazer quando a seguradora nega.

Perguntas frequentes

O que é furto qualificado no seguro?

É o furto com arrombamento, escalada, chave falsa, destreza ou abuso de confiança. Muitas apólices só cobrem esse tipo de furto e o roubo.

Levaram os fios da minha casa. O seguro cobre?

Depende da apólice: se houver cobertura para roubo e furto qualificado e houver sinal de rompimento de obstáculo, a chance é maior. Se for furto simples, a exclusão só vale se estiver clara e destacada.

A bicicleta foi furtada na garagem do prédio. Aciono qual seguro?

Primeiro o seu residencial, verificando se ele cobre bens fora da unidade. O seguro do condomínio, em regra, cobre o prédio e as áreas comuns, não bens dos moradores.

A nota fiscal está no nome do meu marido. Posso receber?

Sim, se você provar posse e uso do bem no imóvel segurado. O TJCE já afastou a recusa baseada em nota fiscal em nome de terceiro.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0072264-63.2006.8.06.0001 · julgado em 17/09/2025

Roubo de dinheiro em transporte: mudança de endereço comunicada não agrava o risco

A seguradora negou o furto na sua casa dizendo que foi furto simples?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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