Exclusões por local ermo e furto simples na proteção veicular são abusivas
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3007915-33.2025.8.06.0001 · julgado em 27/05/2026
O que foi decididoA associação negou a cobertura com base em cláusulas que excluíam sinistros em local ermo ou via pública e o furto simples. A Câmara aplicou o CDC e considerou abusivas essas exclusões, sem prova de agravamento intencional do risco. Manteve a indenização pela Tabela FIPE e o dano moral.
roubo furtoclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3007915-33.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 27/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização pela Tabela FIPE e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 51, IV
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37396454), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Furto em casa: o seguro residencial pode negar dizendo que foi furto simples?
- Jurisprudência do TJCE e do STJ sobre proteção veicular e associações
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