Exclusão por infração gravíssima de trânsito precisa ser provada pela associação
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002580-34.2024.8.06.0012 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoUm clube de benefícios para veículos pesados negou cobertura de sinistro com base em cláusula de exclusão por suposta infração de trânsito gravíssima. A Turma aplicou o CDC e a responsabilidade objetiva e entendeu que a infração não foi comprovada pela ré. Manteve a procedência por falha na prestação do serviço.
associacao negaclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002580-34.2024.8.06.0012 |
| Julgamento | 31/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | sentença de procedência mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40175102), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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