Roubo do carro protegido: FIPE garantida na sentença, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000480-48.2025.8.06.0020 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoA entidade de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização pelo roubo do veículo pela Tabela FIPE, e seu recurso não foi conhecido por deserção. O associado recorreu só para obter dano moral pela suspensão administrativa da cobertura. A Turma considerou mero descumprimento contratual e negou o dano moral.
roubo furtofipe
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000480-48.2025.8.06.0020 |
| Julgamento | 31/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização pela Tabela FIPE mantida; dano moral negado |
Trecho da ementa
"PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO DO VEÍCULO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL PELA TABELA FIPE RECONHECIDA EM SENTENÇA"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40196109), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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