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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Roubo do carro protegido: FIPE garantida na sentença, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000480-48.2025.8.06.0020 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoA entidade de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização pelo roubo do veículo pela Tabela FIPE, e seu recurso não foi conhecido por deserção. O associado recorreu só para obter dano moral pela suspensão administrativa da cobertura. A Turma considerou mero descumprimento contratual e negou o dano moral.
roubo furtofipe

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000480-48.2025.8.06.0020
Julgamento31/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização pela Tabela FIPE mantida; dano moral negado

Trecho da ementa

"PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO DO VEÍCULO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL PELA TABELA FIPE RECONHECIDA EM SENTENÇA"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40196109), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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