Roubo de equipamentos da empresa: nota fiscal em nome de terceiro não afasta o seguro
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0273687-49.2021.8.06.0001 · julgado em 29/05/2026
O que foi decididoUma empresa teve roubados equipamentos essenciais à sua atividade e a seguradora negou a indenização porque as notas fiscais estavam em nome de terceiros. A Turma entendeu que basta demonstrar posse, uso e integração dos bens ao estabelecimento e aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final. Manteve a indenização limitada ao valor da apólice.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0273687-49.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização limitada ao valor da apólice; valor não informado na ementa |
| Empresa | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SEGURADA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º e 47
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37458489), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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