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Pergunta rápida

A seguradora pode exigir nota fiscal de tudo no seguro residencial?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA seguradora pode pedir prova da existência e do valor dos bens, mas só pode exigir os documentos previstos na apólice e, de forma justificada, documentos complementares que você consiga produzir (art. 86, § 2º, da Lei 15.040/2024). Na falta de nota, valem outras provas, como fotos, faturas e extratos. O TJCE já afastou recusa porque a nota estava em nome de terceiro.

O limite das exigências

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A lista de documentos tem de estar na apólice. Exigir algo impossível de produzir, como nota de um móvel herdado, contraria a regra. Além disso, as despesas para obter documentos que não estejam ordinariamente com o segurado correm por conta da seguradora (art. 84).

Outras provas aceitas

  • Fotos e vídeos antigos em que os bens aparecem.
  • Faturas de cartão e extratos com a compra.
  • Manuais, caixas, certificados de garantia.
  • Declarações de testemunhas e orçamentos de reposição.

O TJCE decidiu que basta provar posse, uso e integração dos bens ao local segurado, mesmo com nota em nome de terceiro.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0273687-49.2021.8.06.0001 · julgado em 29/05/2026

Roubo de equipamentos da empresa: nota fiscal em nome de terceiro não afasta o seguro

Uma empresa teve roubados equipamentos essenciais à sua atividade e a seguradora negou a indenização porque as notas fiscais estavam em nome de terceiros. A Turma entendeu que basta demonstrar posse, uso e integração dos bens ao estabelecimento e aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final. Manteve a indenização limitada ao valor da apólice.

"CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SEGURADA"

Se a seguradora insistir

Peça por escrito a justificativa do pedido complementar e lembre que, em seguros de até 500 salários mínimos, o prazo de 30 dias só pode ser suspenso uma vez (art. 86, § 4º). Veja vistoria e regulação demorada e como pedir reconsideração.

Se mesmo assim houver recusa, registre reclamação na ouvidoria e no consumidor.gov.br, conforme o guia como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.

Perguntas frequentes

Sem nota fiscal eu perco a indenização?

Não necessariamente. Outras provas de existência e valor podem ser aceitas, e o TJCE já admitiu nota em nome de terceiro.

A seguradora pode pedir documentos várias vezes?

Pode pedir complementares justificados, mas o prazo de decisão só se suspende uma ou duas vezes, conforme o valor segurado.

A seguradora está exigindo documentos que você não tem?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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