A seguradora pode exigir nota fiscal de tudo no seguro residencial?
O limite das exigências
§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.
§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A lista de documentos tem de estar na apólice. Exigir algo impossível de produzir, como nota de um móvel herdado, contraria a regra. Além disso, as despesas para obter documentos que não estejam ordinariamente com o segurado correm por conta da seguradora (art. 84).
Outras provas aceitas
- Fotos e vídeos antigos em que os bens aparecem.
- Faturas de cartão e extratos com a compra.
- Manuais, caixas, certificados de garantia.
- Declarações de testemunhas e orçamentos de reposição.
O TJCE decidiu que basta provar posse, uso e integração dos bens ao local segurado, mesmo com nota em nome de terceiro.
Roubo de equipamentos da empresa: nota fiscal em nome de terceiro não afasta o seguro
Uma empresa teve roubados equipamentos essenciais à sua atividade e a seguradora negou a indenização porque as notas fiscais estavam em nome de terceiros. A Turma entendeu que basta demonstrar posse, uso e integração dos bens ao estabelecimento e aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final. Manteve a indenização limitada ao valor da apólice.
"CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SEGURADA"
Se a seguradora insistir
Peça por escrito a justificativa do pedido complementar e lembre que, em seguros de até 500 salários mínimos, o prazo de 30 dias só pode ser suspenso uma vez (art. 86, § 4º). Veja vistoria e regulação demorada e como pedir reconsideração.
Se mesmo assim houver recusa, registre reclamação na ouvidoria e no consumidor.gov.br, conforme o guia como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.
Perguntas frequentes
Sem nota fiscal eu perco a indenização?
Não necessariamente. Outras provas de existência e valor podem ser aceitas, e o TJCE já admitiu nota em nome de terceiro.
A seguradora pode pedir documentos várias vezes?
Pode pedir complementares justificados, mas o prazo de decisão só se suspende uma ou duas vezes, conforme o valor segurado.
A seguradora está exigindo documentos que você não tem?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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