Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Vazamento de apartamento que danificou áreas comuns: dono da unidade deve reparar

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000095-97.2016.8.06.0220 · julgado em 29/07/2020
O que foi decididoUm vazamento em apartamento causou danos a áreas comuns do condomínio, como elevador e escada de incêndio. O laudo da seguradora do condomínio apontou a responsabilidade do proprietário da unidade. A Turma manteve o dever de reparar o dano material comprovado.
condominio

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000095-97.2016.8.06.0220
Julgamento29/07/2020
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano material mantido; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VAZAMENTO EM APARTAMENTO DE CONDÔMINO QUE OCASIONOU DANOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO, COMO ELEVADOR E ESCADA DE INCÊNDIO"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1962416), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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