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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Concessionária que arrecada serviço de terceiro na fatura responde junto

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001589-32.2024.8.06.0053 · julgado em 18/09/2026
O que foi decididoA concessionária recorreu da sentença que declarou ilegítima a cobrança mensal de "Cob Doutor 350 Plus" na fatura de energia. A Turma Recursal afastou a ilegitimidade: pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (arts. 628 e 633, § 1º), a distribuidora deve provar a solicitação prévia do consumidor, inclusive para serviço de terceiro. Como canal de arrecadação com proveito econômico, responde solidariamente. Manteve a restituição simples e o dano moral.
conta de energiaassistenciasresponsabilidade da concessionaria

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3001589-32.2024.8.06.0053
Julgamento18/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescobrança mensal de R$ 13,99; dano moral de R$ 2.000,00 mantido

Trecho da ementa

"A cobrança de serviços acessórios de terceiros na fatura de energia elétrica é atividade regulada pelos arts."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 9.099/95, art. 55, caput
  • CPC, art. 85, § 11

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42886971), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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