Consumidor analfabeto cobrado por seguros na conta de luz: dobro sim, dano moral não
Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200154-42.2024.8.06.0069 · julgado em 30/07/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistentes os débitos dos serviços "Cob Lar Seguro Básico", "Cob Vida Garantida Individ" e "Cob Viver Bem Individual" na fatura de energia de consumidor analfabeto e determinou a restituição em dobro. A Câmara confirmou a falha na prestação do serviço, porque as fornecedoras não provaram a contratação, e afirmou que não é exigido requerimento administrativo prévio. Negou o dano moral, por valores módicos e falta de repercussão concreta.
conta de energiaanalfabetodano moral negado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200154-42.2024.8.06.0069 |
| Julgamento | 30/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | valor de R$ 627,39 citado no acórdão; restituição em dobro; dano moral negado |
Trecho da ementa
"A cobrança indevida de seguros e assistências em fatura de energia elétrica configura falha na prestação do serviço quando as fornecedoras não comprovam a contratação regular pelo consumidor."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CC, art. 595
- CPC, art. 5º
- CDC, art. 6º, VIII
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40138785), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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