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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Idosa com descontos de "Cartão Protegido" e pacote no benefício: dano moral majorado

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002853-93.2025.8.06.0071 · julgado em 02/07/2026
O que foi decididoA consumidora idosa sofreu descontos do "Seguro Cartão Protegido" e de pacote de serviços no benefício previdenciário. A Câmara rejeitou a falta de interesse de agir, porque não se exige esgotamento da via administrativa. Afirmou que cabe ao fornecedor provar a contratação quando o consumidor a nega, e o banco não provou. Manteve a restituição em dobro e majorou o dano moral.
cartao protegidodesconto no beneficioidoso

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3002853-93.2025.8.06.0071
Julgamento02/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral majorado de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00

Trecho da ementa

"Cabe ao fornecedor o ônus de provar a regularidade da contratação quando o consumidor nega tê-la firmado, sobretudo em se tratando de consumidor idoso e hipossuficiente, nos termos do art. 373, II, do CPC c/c art. 14, §3º, do CDC."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 14, § 3º
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CF, art. 230
  • CF, art. 5º, XXXV
  • Súmula 362 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38891144), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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