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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Único desconto de R$ 9,99 do "Cartão Proteção": dobro sim, dano moral não

Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000807-97.2026.8.06.0071 · julgado em 26/08/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente o produto "Cart. Proteção" e mandou restituir em dobro o único desconto, mas negou dano moral. O autor recorreu. A Câmara seguiu o STJ: desconto indevido em conta de benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral. Afirmou que a idade e a natureza alimentar dos recursos são relevantes, mas não substituem a prova de repercussão concreta.
cartao protegidodesconto no beneficiodano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000807-97.2026.8.06.0071
Julgamento26/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdesconto único de R$ 9,99, restituído em dobro (R$ 19,98); dano moral negado

Trecho da ementa

"O desconto indevido de valor reduzido em conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral, exigindo-se a demonstração de repercussão concreta sobre direito da personalidade."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Tema 1.059 do STJ
  • CC, art. 406
  • CPC, art. 487, I
  • CPC, art. 98, § 3º
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 7 do STJ
  • Tema 1076 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41636729), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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