Descontos de seguro em 2018 e 2019: prescrição de cinco anos conta do último
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001272-13.2024.8.06.0157 · julgado em 17/09/2026
O que foi decididoA autora alegou dezesseis descontos de seguro não contratado em sua conta, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, e só ajuizou ação depois de 2024. A Turma Recursal aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Afirmou que a alegação de descoberta tardia não afasta a ciência presumida pelo acesso mensal aos extratos. A prescrição foi mantida.
desconto em contaprescricao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001272-13.2024.8.06.0157 |
| Julgamento | 17/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"Em descontos sucessivos em conta bancária, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC conta-se do último desconto indevido."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 27
- CPC, art. 487, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42887012), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro não contratado: como o TJCE decide (2024 a 2026)
- Prazo para pedir de volta seguro não contratado: 5 anos ou 10 anos?
- Pago seguro não contratado há anos: devolvem tudo ou só os últimos 5 anos?
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