Pago seguro não contratado há anos: devolvem tudo ou só os últimos 5 anos?
Como o TJCE conta
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 27 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Seguro não contratado: Turma aplica cinco anos do CDC, não dez do Código Civil
A sentença julgou improcedente a ação sobre descontos de seguro não contratado, reconhecendo a prescrição de cinco anos. A autora defendeu o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil e alegou nulidade por falta de contraditório. A Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença.
". CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART."
O tribunal entende que cobrar seguro sem contrato é fato do serviço, com prazo de cinco anos. O marco é o último desconto: enquanto a cobrança continua, a pretensão está viva. Quando a cobrança para, conte cinco anos.
O que fica de fora
Cada desconto é uma cobrança própria. Por isso, a leitura mais comum é que descontos feitos mais de cinco anos antes da ação já estão prescritos, mesmo que a série continue até hoje. Não encontramos, na base deste site, acórdão do TJCE que mande devolver parcelas mais antigas que isso.
Também não ajuda alegar que só descobriu agora: a 5ª Turma Recursal Provisória rejeitou a tese de descoberta tardia porque o consumidor tinha acesso mensal aos extratos.
Descontos de seguro em 2018 e 2019: prescrição de cinco anos conta do último
A autora alegou dezesseis descontos de seguro não contratado em sua conta, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, e só ajuizou ação depois de 2024. A Turma Recursal aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Afirmou que a alegação de descoberta tardia não afasta a ciência presumida pelo acesso mensal aos extratos. A prescrição foi mantida.
"Em descontos sucessivos em conta bancária, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC conta-se do último desconto indevido."
O que fazer
- Peça os extratos de todo o período, mesmo os antigos, para mostrar a duração da cobrança.
- Peça o cancelamento agora, para parar novos descontos.
- Calcule o que está dentro dos cinco anos, separando antes e depois de 30/03/2021 para a dobra.
- Não espere: a cada mês, um desconto antigo sai do prazo.
Veja prescrição do seguro não contratado e devolução em dobro.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
O prazo não é de dez anos?
Há quem defenda os dez anos do art. 205 do Código Civil, mas o TJCE tem rejeitado essa tese nos casos de seguro não contratado.
Mostrar que paguei por dez anos ajuda em algo?
Ajuda a demonstrar a gravidade e a reiteração, o que pode pesar no dano moral, mesmo que a devolução fique limitada aos cinco anos.
Paga um seguro que não contratou há muitos anos?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Seguro não contratado: cobrança na conta, no benefício, no cartão ou na conta de luz
- Seguro não contratado: como o TJCE decide (2024 a 2026)
- Como provar que você não contratou o seguro cobrado
- Como cancelar um seguro e pedir a devolução do que pagou
- Prazo para pedir de volta seguro não contratado: 5 anos ou 10 anos?
- Prescrição no seguro: 1 ano para o segurado e 3 para o beneficiário