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Pergunta rápida

Pago seguro não contratado há anos: devolvem tudo ou só os últimos 5 anos?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, só o que estiver dentro dos cinco anos. O TJCE aplica o prazo do art. 27 do CDC, contado do último desconto, e rejeita o prazo de dez anos do Código Civil. Se a cobrança continua, a ação é possível, mas descontos mais antigos que cinco anos antes da ação tendem a ficar de fora.

Como o TJCE conta

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 27 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000517-78.2026.8.06.6151 · julgado em 29/09/2026

Seguro não contratado: Turma aplica cinco anos do CDC, não dez do Código Civil

A sentença julgou improcedente a ação sobre descontos de seguro não contratado, reconhecendo a prescrição de cinco anos. A autora defendeu o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil e alegou nulidade por falta de contraditório. A Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença.

". CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART."

O tribunal entende que cobrar seguro sem contrato é fato do serviço, com prazo de cinco anos. O marco é o último desconto: enquanto a cobrança continua, a pretensão está viva. Quando a cobrança para, conte cinco anos.

O que fica de fora

Cada desconto é uma cobrança própria. Por isso, a leitura mais comum é que descontos feitos mais de cinco anos antes da ação já estão prescritos, mesmo que a série continue até hoje. Não encontramos, na base deste site, acórdão do TJCE que mande devolver parcelas mais antigas que isso.

Também não ajuda alegar que só descobriu agora: a 5ª Turma Recursal Provisória rejeitou a tese de descoberta tardia porque o consumidor tinha acesso mensal aos extratos.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001272-13.2024.8.06.0157 · julgado em 17/09/2026

Descontos de seguro em 2018 e 2019: prescrição de cinco anos conta do último

A autora alegou dezesseis descontos de seguro não contratado em sua conta, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, e só ajuizou ação depois de 2024. A Turma Recursal aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Afirmou que a alegação de descoberta tardia não afasta a ciência presumida pelo acesso mensal aos extratos. A prescrição foi mantida.

"Em descontos sucessivos em conta bancária, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC conta-se do último desconto indevido."

O que fazer

  1. Peça os extratos de todo o período, mesmo os antigos, para mostrar a duração da cobrança.
  2. Peça o cancelamento agora, para parar novos descontos.
  3. Calcule o que está dentro dos cinco anos, separando antes e depois de 30/03/2021 para a dobra.
  4. Não espere: a cada mês, um desconto antigo sai do prazo.

Veja prescrição do seguro não contratado e devolução em dobro.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

O prazo não é de dez anos?

Há quem defenda os dez anos do art. 205 do Código Civil, mas o TJCE tem rejeitado essa tese nos casos de seguro não contratado.

Mostrar que paguei por dez anos ajuda em algo?

Ajuda a demonstrar a gravidade e a reiteração, o que pode pesar no dano moral, mesmo que a devolução fique limitada aos cinco anos.

Paga um seguro que não contratou há muitos anos?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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