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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro não contratado: Turma aplica cinco anos do CDC, não dez do Código Civil

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000517-78.2026.8.06.6151 · julgado em 29/09/2026
O que foi decididoA sentença julgou improcedente a ação sobre descontos de seguro não contratado, reconhecendo a prescrição de cinco anos. A autora defendeu o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil e alegou nulidade por falta de contraditório. A Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença.
desconto em contaprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000517-78.2026.8.06.6151
Julgamento29/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

". CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 205
  • CDC, art. 27
  • CDC, art. 6º, VII
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • CPC, art. 98, § 3º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43429233), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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