Seguro não contratado: Turma aplica cinco anos do CDC, não dez do Código Civil
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000517-78.2026.8.06.6151 |
| Julgamento | 29/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
". CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 205
- CDC, art. 27
- CDC, art. 6º, VII
- Lei 9.099/95, art. 55
- CPC, art. 98, § 3º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43429233), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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