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Pergunta rápida

O banco disse que passou o prazo para contestar o desconto de seguro. É verdade?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende de quando foi o último desconto. Prazos internos do banco para contestar lançamentos não substituem a lei. O TJCE aplica cinco anos (art. 27 do CDC), contados do último desconto: se ele ocorreu há menos de cinco anos, a cobrança ainda pode ser discutida na Justiça.

Prazo do banco não é prazo da lei

É comum o atendimento dizer que só aceita contestação de lançamentos dos últimos 90 dias ou de um período parecido. Isso pode ser regra interna do atendimento, mas não elimina o direito do consumidor previsto em lei. O que vale para a ação é o prazo legal.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 27 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O TJCE tem aplicado esse prazo ao seguro não contratado, contado do último desconto. Ele rejeitou tanto o prazo de um ano das regras de seguro quanto o de dez anos do Código Civil nos casos da base.

Quando o banco tem razão

Se o último desconto aconteceu há mais de cinco anos, o banco pode estar certo, e o TJCE já reconheceu a prescrição nessas condições.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001272-13.2024.8.06.0157 · julgado em 17/09/2026

Descontos de seguro em 2018 e 2019: prescrição de cinco anos conta do último

A autora alegou dezesseis descontos de seguro não contratado em sua conta, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, e só ajuizou ação depois de 2024. A Turma Recursal aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Afirmou que a alegação de descoberta tardia não afasta a ciência presumida pelo acesso mensal aos extratos. A prescrição foi mantida.

"Em descontos sucessivos em conta bancária, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC conta-se do último desconto indevido."

Também não adianta dizer que só viu agora, se os extratos estavam disponíveis todo mês. Mas, se a cobrança continua ou parou há pouco tempo, o argumento do prazo não se sustenta.

O que fazer

  1. Peça ao banco a resposta por escrito, com o motivo da recusa.
  2. Confira a data do último desconto no extrato.
  3. Se estiver dentro dos cinco anos, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br, citando o art. 27 do CDC.
  4. Se não resolver, avalie a ação no Juizado com um advogado.

Veja prescrição do seguro não contratado.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

A recusa do banco por escrito ajuda?

Ajuda. Mostra que você pediu e que o banco resistiu, o que pode ser útil na ação.

O prazo de um ano da Lei 15.040 se aplica?

Nos acórdãos da base, não: quem não contratou não é segurado, e aplica-se o CDC. A questão pode ser levantada em casos novos.

O banco recusou sua contestação alegando prazo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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