Débito "Bradesco Auto RE" sem prova de contratação: dano moral em conta alimentar
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001302-43.2024.8.06.0094 · julgado em 29/05/2026
O que foi decididoO consumidor comprovou descontos em conta sob a rubrica "Bradesco Auto RE S/A", e a instituição não apresentou prova válida da contratação do seguro. A sentença anulou a contratação e mandou restituir, sem dano moral. A Turma Recursal aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ e art. 14, § 3º, I) e reformou para fixar dano moral presumido, por incidir sobre verba alimentar.
desconto em contadano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001302-43.2024.8.06.0094 |
| Julgamento | 29/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 2.000,00 |
Trecho da ementa
"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC e da Súmula 297 do STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 3º, § 2º
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 14, § 3º, I
- Súmula 297 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37491107), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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