Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3002609-24.2025.8.06.0053
Decisão comentada

Adesão eletrônica sem prova robusta: "Seguro Cartão Protegido" volta, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002609-24.2025.8.06.0053 · julgado em 24/06/2026
O que foi decididoA consumidora contestou a cobrança do "Seguro Cartão Protegido". A Turma Recursal entendeu que o banco não comprovou de forma robusta a adesão eletrônica e reconheceu defeito na prestação do serviço, com responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Determinou a restituição conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e a modulação do EAREsp 676.608/RS. Negou dano moral, por descontos de pequeno valor.
cartao protegidocontratacao eletronicadano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3002609-24.2025.8.06.0053
Julgamento24/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição com dobra após 30/03/2021; dano moral negado

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA RELATIVA AO SERVIÇO DE RUBRICA “SEGURO CARTÃO PROTEGIDO”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA ADESÃO ELETRÔNICA PELA CONSUMIDORA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Súmula 479 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38499848), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003201-85.2025.8.06.0112 · julgado em 15/10/2026

Seguros de valor ínfimo na conta de luz: restituição sim, dano moral não

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005600-16.2025.8.06.0071 · julgado em 14/10/2026

Seguro na conta de luz: cobranças pequenas, sem corte nem negativação, sem dano moral

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000009-05.2025.8.06.0029 · julgado em 14/10/2026

Seguro residencial na fatura de energia sem adesão: nulo, mas sem dano moral

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000129-48.2025.8.06.0126 · julgado em 14/10/2026

Seguro Aspecir no benefício sem assinatura ou biometria: dobro, sem dano moral

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3004071-26.2026.8.06.0297 · julgado em 09/10/2026

Desconto único e ínfimo de seguro em conta corrente: sem dano moral

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000091-98.2026.8.06.0094 · julgado em 09/10/2026

Desconto único de R$ 35,00 de seguro no benefício: sem dano moral

Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp