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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Seguro Pgto Eletron Cobrança" de R$ 76,90 no benefício: dano moral mantido

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000731-51.2025.8.06.0122 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoA sentença considerou indevido o desconto de R$ 76,90 sob a rubrica "Seguro Pgto Eletron Cobrança" no benefício previdenciário, sem prova de contratação, e fixou restituição em dobro e dano moral. A autora recorreu. A Câmara entendeu que o desconto único e pequeno não justificava majorar o dano moral, mantido pela vedação à reforma para pior. Apenas fixou honorários por apreciação equitativa.
desconto no beneficiodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000731-51.2025.8.06.0122
Julgamento02/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdesconto de R$ 76,90 restituído em dobro; dano moral de R$ 2.000,00 mantido; honorários de R$ 500,00

Trecho da ementa

"O interesse recursal pressupõe necessidade e utilidade do provimento, inexistindo quando a providência pretendida no recurso já foi integralmente concedida pela sentença, razão pela qual não se conhece da insurgência relativa aos consectários legais, pois o juízo de origem já determinou juros de mora desde o evento danoso e correção"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 85, § 8º
  • CPC, art. 487, I
  • CC, art. 406
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CPC, art. 429, II
  • CDC, art. 14
  • CF, art. 1º, III
  • CC, art. 186
  • CDC, art. 2º
  • CPC, art. 85

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42010718), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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