"Seguro Pgto Eletron Cobrança" de R$ 76,90 no benefício: dano moral mantido
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000731-51.2025.8.06.0122 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | desconto de R$ 76,90 restituído em dobro; dano moral de R$ 2.000,00 mantido; honorários de R$ 500,00 |
Trecho da ementa
"O interesse recursal pressupõe necessidade e utilidade do provimento, inexistindo quando a providência pretendida no recurso já foi integralmente concedida pela sentença, razão pela qual não se conhece da insurgência relativa aos consectários legais, pois o juízo de origem já determinou juros de mora desde o evento danoso e correção"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 85, § 8º
- CPC, art. 487, I
- CC, art. 406
- CDC, art. 6º, VIII
- CPC, art. 429, II
- CDC, art. 14
- CF, art. 1º, III
- CC, art. 186
- CDC, art. 2º
- CPC, art. 85
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42010718), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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