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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora que não paga a perícia da assinatura perde a causa (Tema 1.061)

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050198-54.2020.8.06.0145 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoA consumidora impugnou a assinatura do contrato de seguro que gerava descontos mensais em sua conta. A seguradora foi intimada a depositar os honorários da perícia grafotécnica e não o fez. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e manteve a inexistência do negócio, a repetição do indébito e o dano moral, considerando descontos superiores a um terço do salário mínimo. Apenas ajustou a correção à Lei 14.905/2024.
desconto em contapericia grafotecnicadano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0050198-54.2020.8.06.0145
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdescontos mensais de R$ 26,96; dano moral de R$ 2.000,00 mantido
EmpresaSABEMI SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"Impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura em contrato de seguro apresentado pela seguradora, cabe a esta o ônus de provar sua autenticidade."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, VIII
  • CPC, art. 369
  • CC, art. 389, parágrafo único
  • Tema 1.061 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42171851), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

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