Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Seguradora nos tribunais

SABEMI SEGURADORA S.A.: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, SABEMI SEGURADORA S.A. aparece como parte em 3 julgamentos: 1 favorável ao segurado, 0 em parte e 2 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialSABEMI SEGURADORA S.A.
CNPJ87.163.234/0001-38
Código Susep01007
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro de vida (2), Seguro cobrado sem contratar (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050198-54.2020.8.06.0145 · julgado em 09/09/2026

Seguradora que não paga a perícia da assinatura perde a causa (Tema 1.061)

A consumidora impugnou a assinatura do contrato de seguro que gerava descontos mensais em sua conta. A seguradora foi intimada a depositar os honorários da perícia grafotécnica e não o fez. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e manteve a inexistência do negócio, a repetição do indébito e o dano moral, considerando descontos superiores a um terço do salário mínimo. Apenas ajustou a correção à Lei 14.905/2024.

"Impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura em contrato de seguro apresentado pela seguradora, cabe a esta o ônus de provar sua autenticidade."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0240362-49.2022.8.06.0001 · julgado em 11/03/2026

Morte por septicemia não aciona seguro de acidentes pessoais; pecúlio já estava pago

As autoras cobraram seguro de acidentes pessoais e pecúlio por morte. O óbito decorreu de insuficiência respiratória aguda e septicemias, caracterizado como morte natural. O Tribunal considerou clara e destacada a cláusula que limita o seguro de acidentes pessoais à morte acidental. Também verificou que o pecúlio por morte já havia sido pago e manteve a improcedência.

"MORTE NATURAL POR INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA E OUTRAS SEPTICEMIAS. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA QUANTO AO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0256329-03.2023.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026

Seguro de acidentes pessoais restrito à morte acidental não cobre morte natural

Os autores cobraram seguro de acidentes pessoais após morte natural. O Tribunal afastou o cerceamento de defesa e entendeu que a cobertura era restrita à morte acidental. A improcedência foi mantida.

"COBERTURA RESTRITA À MORTE ACIDENTAL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA MORTE NATURAL"

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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