Seguro de acidentes pessoais restrito à morte acidental não cobre morte natural
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0256329-03.2023.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026
O que foi decididoOs autores cobraram seguro de acidentes pessoais após morte natural. O Tribunal afastou o cerceamento de defesa e entendeu que a cobertura era restrita à morte acidental. A improcedência foi mantida.
morte naturalacidentes pessoais
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0256329-03.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | SABEMI SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"COBERTURA RESTRITA À MORTE ACIDENTAL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA MORTE NATURAL"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33144870), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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