Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Morte depois do fim da vigência e sem cobertura para morte natural: sem indenização

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0239114-14.2023.8.06.0001 · julgado em 28/05/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte da segurada. O Tribunal verificou que o óbito ocorreu após o fim da vigência contratual e que o contrato não previa indenização por morte natural. O pagamento foi considerado indevido e a sentença mantida.
vigenciamorte natural

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0239114-14.2023.8.06.0001
Julgamento28/05/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"Morte da segurada após o fim da vigência contratual. Pagamento indevido."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 20939844), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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