Óbito por complicação cirúrgica não é morte acidental coberta pela apólice
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0202056-02.2022.8.06.0101 · julgado em 16/04/2026
O que foi decididoOs beneficiários cobraram seguro de vida com cobertura restrita a morte acidental. O óbito decorreu de complicações pós-cirúrgicas e choque séptico. O Tribunal entendeu que se tratava de intercorrência médica, alcançada por cláusula expressa de exclusão, sem sinistro coberto. A improcedência foi mantida.
morte acidentalmorte natural
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0202056-02.2022.8.06.0101 |
| Julgamento | 16/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
Trecho da ementa
"ÓBITO DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES PÓS-CIRÚRGICAS E CHOQUE SÉPTICO. INTERCORRÊNCIA MÉDICA. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35833874), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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