Seguro não contratado: quando pedir perícia na assinatura?
Por que a perícia decide
Quando a empresa junta um contrato assinado, o caso deixa de ser "não há contrato" e passa a ser "a assinatura é falsa". Sem perícia, o juiz tende a confiar no documento.
Assinatura contestada só por comparação visual, sem pedir perícia: contratação válida
A autora alegou não ter contratado os serviços "Cob Doutor 360 Premium" e "Cob Funeral 360 Premium" cobrados na fatura de energia. A concessionária juntou proposta de adesão com assinatura atribuída a ela. A Câmara entendeu que a impugnação por simples comparação visual, sem pedido específico e oportuno de perícia grafotécnica, não afasta a regularidade da contratação. A improcedência foi mantida.
"O recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual a apelação deve ser conhecida."
Nesse caso, a consumidora contestou a assinatura só por comparação visual e não pediu perícia a tempo. A 6ª Câmara manteve a contratação. É o erro mais comum.
Quando a perícia ajudou o consumidor
Perícia prova assinatura falsa no contrato de seguro: devolução em dobro
A sentença reconheceu a inexistência do seguro e mandou restituir de forma simples, sem dano moral. A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura do contrato não era do autor. A Câmara aplicou o EAREsp 676.608/RS e determinou a restituição em dobro, por cobrança posterior ao marco temporal e sem engano justificável. Negou o dano moral, por desconto único de pequeno valor.
"A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura constante do contrato apresentado pela requerida não partiu do punho do autor, evidenciando a inexistência de contratação válida e a irregularidade da cobrança."
Seguradora que não paga a perícia da assinatura perde a causa (Tema 1.061)
A consumidora impugnou a assinatura do contrato de seguro que gerava descontos mensais em sua conta. A seguradora foi intimada a depositar os honorários da perícia grafotécnica e não o fez. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e manteve a inexistência do negócio, a repetição do indébito e o dano moral, considerando descontos superiores a um terço do salário mínimo. Apenas ajustou a correção à Lei 14.905/2024.
"Impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura em contrato de seguro apresentado pela seguradora, cabe a esta o ônus de provar sua autenticidade."
No primeiro, a perícia provou a falsidade e a devolução foi em dobro. No segundo, a seguradora foi intimada a pagar a perícia, não pagou e perdeu a causa. O ônus de provar a autenticidade era dela.
Como pedir
- Na réplica à contestação, diga de forma expressa: "a assinatura não é minha".
- Peça a perícia grafotécnica e indique que o ônus é de quem apresentou o documento.
- Ofereça documentos com sua assinatura verdadeira (identidade, contratos antigos).
- No Juizado Especial, a perícia complexa pode não ser possível; o juiz pode remeter o caso à Justiça comum.
Art. 54. O contrato de seguro prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal.
Lei nº 15.040/2024, art. 54 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Se o contrato for eletrônico, a "perícia" é sobre os registros técnicos (biometria, IP, trilha de auditoria). Veja biometria facial prova seguro?.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
Quem paga a perícia?
Quando a empresa apresentou o documento e você impugnou a assinatura, o ônus de prová-la é dela. Na prática, o juiz define quem adianta os custos.
Posso pedir perícia no Juizado?
Perícia complexa pode ser incompatível com o Juizado. Se for o caso, o processo pode ser extinto para ser proposto na Justiça comum.
A empresa apresentou um contrato com uma assinatura que não é sua?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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