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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Perícia prova assinatura falsa no contrato de seguro: devolução em dobro

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200545-54.2023.8.06.0126 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu a inexistência do seguro e mandou restituir de forma simples, sem dano moral. A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura do contrato não era do autor. A Câmara aplicou o EAREsp 676.608/RS e determinou a restituição em dobro, por cobrança posterior ao marco temporal e sem engano justificável. Negou o dano moral, por desconto único de pequeno valor.
desconto em contapericia grafotecnicadevolucao em dobro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200545-54.2023.8.06.0126
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdesconto de R$ 76,90 restituído em dobro; dano moral negado

Trecho da ementa

"A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura constante do contrato apresentado pela requerida não partiu do punho do autor, evidenciando a inexistência de contratação válida e a irregularidade da cobrança."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42234873), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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