Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Assinatura contestada só por comparação visual, sem pedir perícia: contratação válida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3006329-45.2025.8.06.0167 · julgado em 30/07/2026
O que foi decididoA autora alegou não ter contratado os serviços "Cob Doutor 360 Premium" e "Cob Funeral 360 Premium" cobrados na fatura de energia. A concessionária juntou proposta de adesão com assinatura atribuída a ela. A Câmara entendeu que a impugnação por simples comparação visual, sem pedido específico e oportuno de perícia grafotécnica, não afasta a regularidade da contratação. A improcedência foi mantida.
conta de energiacontratacao comprovadapericia grafotecnica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3006329-45.2025.8.06.0167
Julgamento30/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"O recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual a apelação deve ser conhecida."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CDC, art. 22
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CPC, art. 373
  • CPC, art. 373, I
  • CDC, art. 14, § 3º
  • CPC, art. 429, II
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CPC, art. 85, § 11
  • CDC, art. 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40104821), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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