Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro residencial debitado em conta sem apólice viola o art. 55 da Lei 15.040/2024

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3003843-75.2025.8.06.0171 · julgado em 13/02/2026
O que foi decididoA seguradora debitou na conta corrente do consumidor o seguro "Bradesco Seguros Residencial", sem provar a contratação nem apresentar a apólice. A Turma Recursal reconheceu ofensa ao art. 55 da Lei 15.040/2024 e declarou inexistente a contratação. Manteve a restituição em dobro, com a modulação do EAREsp 676.608/RS, e o dano moral. Não conheceu do pedido sobre juros do dano moral, já fixados na sentença desde o arbitramento.
apolice nao entreguedesconto em contadevolucao em dobro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3003843-75.2025.8.06.0171
Julgamento13/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 3.000,00 mantido; restituição em dobro
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO INCIDENTE EM CONTA CORRENTE. BRADESCO SEGUROS RESIDENCIAL/O. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. OFENSA AO ART. 55 DA LEI 15.040/2024. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33819578), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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