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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Aposentada de um salário mínimo: telas do sistema não provam seguros do Itaú

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3009208-25.2025.8.06.0167 · julgado em 16/06/2026
O que foi decididoUma aposentada idosa, que recebe um salário mínimo, teve descontos dos seguros "Itaú Seg AP PF", "Itaú Seguro Viva" e "Itaú Seguro Cartão Protegido" no benefício. A Turma Recursal entendeu que telas sistêmicas unilaterais não comprovam consentimento válido (art. 373, II, do CPC). Manteve a nulidade, a restituição em dobro, por descontos posteriores a 30/03/2021, e o dano moral presumido pela subtração reiterada de verba alimentar.
cartao protegidodesconto no beneficioidoso

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3009208-25.2025.8.06.0167
Julgamento16/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 4.000,00 mantido; restituição em dobro

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS NÃO RECONHECIDOS ("ITAÚ SEG AP PF/SISDEB"). ITAÚ SEGURO VIVA E ITAÚ SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA IDOSA (UM SALÁRIO MÍNIMO)."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 14
  • Súmula 297 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38076412), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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