"BB Seguro Residencial" de R$ 12,50 em conta de aposentado: nulidade mantida
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3002160-23.2025.8.06.0035 |
| Julgamento | 09/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | descontos mensais de R$ 12,50; honorários majorados de R$ 750,00 para R$ 900,00 |
Trecho da ementa
"O autor, aposentado e idoso, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco do Brasil S.A., alegando descontos mensais de R$ 12,50 sob a rubrica “BB Seguro Residencial”, sem contratação ou autorização."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 159 do STF
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42245283), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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