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Pergunta rápida

Seguro residencial que eu não contratei está sendo debitado na conta. O que fazer?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSeguro residencial debitado sem contratação provada é indevido: o TJCE tem declarado a inexistência do contrato e mandado devolver, em dobro após 30/03/2021. Quando a conta recebe salário ou benefício, a 4ª Turma Recursal tem fixado dano moral; e a falta de apólice já foi tratada como violação do art. 55 da Lei 15.040/2024.

Um dos produtos mais citados

O seguro residencial aparece em vários acórdãos da base com nomes como "Bradesco Seguro Residência", "BB Seguro Residencial", "Bradesco Seg-Resid" e "Seguro Lar". Os valores vão de R$ 12,50 a cerca de R$ 30,00 por mês. Muitas vezes a pessoa nem tem imóvel próprio.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3003843-75.2025.8.06.0171 · julgado em 13/02/2026

Seguro residencial debitado em conta sem apólice viola o art. 55 da Lei 15.040/2024

A seguradora debitou na conta corrente do consumidor o seguro "Bradesco Seguros Residencial", sem provar a contratação nem apresentar a apólice. A Turma Recursal reconheceu ofensa ao art. 55 da Lei 15.040/2024 e declarou inexistente a contratação. Manteve a restituição em dobro, com a modulação do EAREsp 676.608/RS, e o dano moral. Não conheceu do pedido sobre juros do dano moral, já fixados na sentença desde o arbitramento.

"RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO INCIDENTE EM CONTA CORRENTE. BRADESCO SEGUROS RESIDENCIAL/O. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. OFENSA AO ART. 55 DA LEI 15.040/2024. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002160-23.2025.8.06.0035 · julgado em 09/09/2026

"BB Seguro Residencial" de R$ 12,50 em conta de aposentado: nulidade mantida

Um aposentado idoso teve descontos mensais de R$ 12,50 sob a rubrica "BB Seguro Residencial", sem contratação. A sentença declarou nula a apólice, mandou cessar as cobranças e restituir. A Câmara não conheceu das teses do banco sobre comportamento contraditório e anuência tácita, por inovação recursal, e negou o recurso quanto ao restante, mantendo a sentença.

"O autor, aposentado e idoso, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco do Brasil S.A., alegando descontos mensais de R$ 12,50 sob a rubrica “BB Seguro Residencial”, sem contratação ou autorização."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000981-36.2025.8.06.0041 · julgado em 01/10/2026

Seguro residencial descontado repetidamente de conta de benefício: dano moral

O consumidor sofreu descontos reiterados de seguro residencial que não contratou, na conta em que recebe benefício previdenciário. A Turma Recursal entendeu não comprovada a manifestação de vontade e reconheceu falha na prestação do serviço. Manteve a repetição em dobro e deu provimento ao recurso para fixar dano moral.

"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO RESIDENCIAL NÃO CONTRATADO. DESCONTOS REITERADOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE."

A regra

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

(...)

VI - os interesses e os riscos garantidos;

(...)

XII - o valor, o parcelamento e a composição do prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para débitos a partir de 11/12/2025, sem apólice com os dados do art. 55 a defesa da empresa fica fraca. Para os anteriores, valem o CDC (arts. 14, 39 e 42) e as normas da Susep da época; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

O que fazer

  1. Peça a apólice: endereço segurado, coberturas, vigência e prêmio.
  2. Se não houver apólice ou ela não tiver sua adesão, peça o cancelamento e a devolução.
  3. Sem solução, ouvidoria (até 15 dias) e consumidor.gov.br.
  4. Depois, avalie a ação no Juizado.

Se você contratou de verdade e quer usar o seguro após um sinistro, o assunto é outro: veja o hub de seguro residencial. Para o desconto indevido, leia seguro descontado na conta corrente e nunca recebi a apólice.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

Não tenho casa própria. Isso ajuda?

Pode ajudar a mostrar que o seguro não fazia sentido para você, mas o ponto central é a falta de prova da adesão.

O TJSP decide igual?

Na base, o TJSP também manteve devolução e dano moral em seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação, e afastou a prescrição anual.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1033025-23.2025.8.26.0224 · julgado em 29/09/2026

Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação

Tem "Seguro Residencial" na sua conta que você não contratou?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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