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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação

Favorável ao seguradoTJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1033025-23.2025.8.26.0224 · julgado em 29/09/2026
O que foi decididoUm seguro residencial foi debitado por três anos da conta em que o consumidor idoso recebia a aposentadoria, sem prova de contratação. A 16ª Câmara afastou a prescrição anual, por se tratar de inexistência do negócio e fato do serviço, com prazo de cinco anos. Considerou que proposta sem assinatura e telas internas sem registros de auditoria não provam a contratação. Banco e corretora do mesmo grupo responderam solidariamente.
desconto indevidobeneficio do inssprescricao quinquenalcontratacao eletronica

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador16ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1033025-23.2025.8.26.0224
Julgamento29/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresrestituição simples de R$ 689,97 e dano moral de R$ 3.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"Telas sistêmicas unilaterais não suprem o ônus probatório do fornecedor quanto à regularidade da contratação eletrônica impugnada pelo consumidor."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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