Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação
Favorável ao seguradoTJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1033025-23.2025.8.26.0224 · julgado em 29/09/2026
O que foi decididoUm seguro residencial foi debitado por três anos da conta em que o consumidor idoso recebia a aposentadoria, sem prova de contratação. A 16ª Câmara afastou a prescrição anual, por se tratar de inexistência do negócio e fato do serviço, com prazo de cinco anos. Considerou que proposta sem assinatura e telas internas sem registros de auditoria não provam a contratação. Banco e corretora do mesmo grupo responderam solidariamente.
desconto indevidobeneficio do inssprescricao quinquenalcontratacao eletronica
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 16ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1033025-23.2025.8.26.0224 |
| Julgamento | 29/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição simples de R$ 689,97 e dano moral de R$ 3.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"Telas sistêmicas unilaterais não suprem o ônus probatório do fornecedor quanto à regularidade da contratação eletrônica impugnada pelo consumidor."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CDC, art. 27
- CDC, art. 39, III
- Lei 15.040/2024, art. 126, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro residencial do banco cobrado sem eu pedir: como cancelar e pedir a devolução
- Art. 54 da Lei 15.040: como se prova que existe (ou não existe) um contrato de seguro?
- Prazo para pedir de volta seguro não contratado: 5 anos ou 10 anos?
- Seguro residencial que eu não contratei está sendo debitado na conta. O que fazer?
Decisões parecidas
Desfavorável ao segurado
Cartão e senha pessoal com registro da adesão: "Cartão Protegido" válido
Desfavorável ao segurado
Seis seguros contratados com senha e biometria e cancelados depois pela titular: válidos
Favorável em parte
Biometria com geolocalização zerada e sem dados do aparelho não prova seguro de vida
Favorável ao segurado
Idosa analfabeta: adesão digital sem certificação e sem art. 595 do CC é nula
Desfavorável ao segurado
Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro
Favorável em parte
Analfabeta: assinatura eletrônica sem rogo e testemunhas não vale (art. 595 do CC)
Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.