Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Idosa analfabeta: adesão digital sem certificação e sem art. 595 do CC é nula

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002132-11.2026.8.06.0297 · julgado em 14/09/2026
O que foi decididoA conta em que uma idosa analfabeta recebe o benefício teve descontos dos seguros "Aspecir" e "Bradesco Vida e Previdência". A Turma Recursal entendeu que a adesão digital sem prova de autenticidade da assinatura eletrônica não supre o ônus do fornecedor (Tema 1.061 do STJ) nem as formalidades do art. 595 do Código Civil. Rejeitou a ilegitimidade do banco, negou seu recurso e acolheu o da autora para fixar dano moral, pela reiteração dos descontos sobre verba alimentar.
desconto no beneficioanalfabetocontratacao eletronica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3002132-11.2026.8.06.0297
Julgamento14/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 4.000,00

Trecho da ementa

"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS DE AMBAS AS PARTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. SEGUROS "ASPECIR" E "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA" NÃO CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ADESÃO DIGITAL SEM COMPROVAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 595
  • Tema 1.061 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42643541), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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