Biometria com geolocalização zerada e sem dados do aparelho não prova seguro de vida
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000518-59.2026.8.06.0300 |
| Julgamento | 24/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | descontos de R$ 18,78 citados; restituição em dobro; dano moral negado |
Trecho da ementa
"A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, indicando os elementos probatórios questionados e as razões de fato e de direito pelas quais a parte pretende sua reforma, em observância ao art."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CDC, art. 14
- CPC, art. 429, II
- CC, art. 107
- CPC, art. 86
- CPC, art. 85, § 11
- CPC, art. 85
- Súmula 297 do STJ
- Tema 1.061 do STJ
- Tema 1.059 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43211255), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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