Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3005006-31.2025.8.06.0029 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 1.061 do STJ
- CPC, art. 355, I
- CPC, art. 373
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 14
- CPC, art. 429, II
- CPC, art. 373, II
- CC, art. 107
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 479 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42005451), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como provar que você não contratou o seguro cobrado
- Art. 54 da Lei 15.040: como se prova que existe (ou não existe) um contrato de seguro?
- Seguro não contratado: cobrança na conta, no benefício, no cartão ou na conta de luz
- Seguro não contratado: como o TJCE decide (2024 a 2026)
- A seguradora diz que contratei pelo telefone ou pelo aplicativo. E agora?
- Biometria facial prova que contratei o seguro?
Decisões parecidas
Cartão e senha pessoal com registro da adesão: "Cartão Protegido" válido
Cesta e capitalização sem contrato voltam; seguro Vida e Previdência comprovado fica
Seis seguros contratados com senha e biometria e cancelados depois pela titular: válidos
Seguro de vida com termo assinado por biometria facial: descontos legítimos
Seguro residencial debitado de aposentado sem prova de contratação
Seguros com assinatura física e senha: improcedência mantida, mas sem multa de má-fé
Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.