Gravação que mostra idosa induzida a aderir não prova seguro válido
Favorável ao seguradoTJSP · Núcleo 4.0-T. II (DP2) · Apelação Cível nº 1000128-10.2025.8.26.0654 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoO banco defendia a validade de seguro contratado por telefone, descontado do benefício previdenciário de consumidora idosa. O Núcleo de Justiça 4.0 admitiu que o contrato de seguro se prova por todos os meios (art. 54 da Lei 15.040/2024). Mas a própria gravação mostrou falta de informação clara e indução da consumidora, caracterizando prática abusiva e vício de consentimento. Mantiveram-se a restituição em dobro e o dano moral.
contratacao por telefoneconsumidor idosobeneficio do inssrepeticao do indebitolei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | Núcleo 4.0-T. II (DP2) |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1000128-10.2025.8.26.0654 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 mantido; restituição em dobro dos descontos |
Trecho da ementa
"A prova do contrato de seguro admite todos os meios de direito (art. 54, Lei nº 15.040/2024), mas a gravação telefônica produzida evidencia, ao contrário do pretendido pelo réu, a má-fé da preposta bancária e o vício de consentimento da consumidora idosa"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 15.040/2024, art. 54
- CDC, art. 6º, III
- CDC, art. 39, IV
- CDC, art. 42, parágrafo único
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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