"Enel X Resolve Plus" sem contratação: cancelamento e restituição, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000975-43.2025.8.06.0101 · julgado em 06/08/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente a contratação dos serviços "Enel X Resolve Plus", cancelou as cobranças na fatura de energia e determinou a restituição, sem dano moral. A Câmara afirmou que a concessionária que insere cobranças de terceiros na fatura responde solidariamente (arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC). Considerou o caso mero aborrecimento e manteve a sentença.
conta de energiaassistenciasdano moral negado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000975-43.2025.8.06.0101 |
| Julgamento | 06/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restituição dos valores cobrados; dano moral negado |
Trecho da ementa
"A concessionária de energia elétrica responde solidariamente pelos danos decorrentes de cobranças indevidas inseridas em sua fatura de consumo quando integra a cadeia de fornecimento do serviço."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CPC, art. 85, § 2º
- CPC, art. 85, § 11
- CF, art. 5º, V
- CDC, art. 7º, parágrafo único
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40426856), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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