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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP ou biometria não prova o seguro

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001158-31.2025.8.06.0160 · julgado em 15/07/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistentes o pacote de serviços e o seguro "Cartão Protegido" descontados no benefício previdenciário da autora e fixou restituição em dobro e dano moral. A Câmara afirmou que termo eletrônico sem trilha de auditoria, identificação do dispositivo, IP, geolocalização, duplo fator ou biometria não comprova a contratação. Negou o recurso do banco e acolheu em parte o da autora para majorar o dano moral.
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Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3001158-31.2025.8.06.0160
Julgamento15/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral majorado de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00

Trecho da ementa

"A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação diante da inversão do ônus da prova e da negativa expressa da consumidora."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CC, art. 398
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 85, § 11
  • CPC, art. 85, § 2º
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 479 do STJ
  • Súmula 362 do STJ
  • Tema 685 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39438672), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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