Seguro Aspecir no benefício previdenciário: Turma reforma para dar dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001206-30.2024.8.06.0158 |
| Julgamento | 25/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 2.000,00 |
| Empresa | ASPECIR PREVIDENCIA |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO ASPECIR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 406, § 1º
- CF, art. 1º, III
- Súmula 54 do STJ
- Súmula 362 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43289421), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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