ASPECIR PREVIDENCIA: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Seguro cobrado sem contratar (6)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Seguro de vida descontado sem autorização desde março de 2024: dobro e dano moral
A autora teve descontos mensais de R$ 56,00 de seguro de vida que não contratou nem autorizou, a partir de março de 2024. A Câmara manteve a nulidade, a repetição em dobro (EAREsp 676.608/RS) e o dano moral. Mencionou a existência de fraude de âmbito nacional nesse tipo de desconto e negou o recurso da seguradora, que pedia a redução da indenização.
"A sentença reconheceu inexistente o contrato que autorizaria os descontos mensais efetuados na conta bancária na qual a autora recebe o pagamento do benefício previdenciário, a título de contrato de seguro de vida, e determinou a restituição em dobro dos mencionados valores de acordo com os marcos temporais definidos no"
Seguro Aspecir no benefício sem assinatura ou biometria: dobro, sem dano moral
A sentença declarou inexistente o seguro Aspecir descontado no benefício previdenciário, com restituição em dobro e dano moral. A seguradora recorreu. A Câmara manteve a inexistência e a dobra, porque o documento apresentado não tinha assinatura, biometria ou outro elemento de manifestação de vontade. Excluiu o dano moral, por serem apenas três descontos de R$ 69,67 sem consequências graves.
"A seguradora, a quem incumbia demonstrar a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não comprova a regular contratação do seguro, pois o documento apresentado não contém assinatura, biometria facial ou outro elemento idôneo capaz de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor."
Seguro Aspecir no benefício previdenciário: Turma reforma para dar dano moral
A consumidora sofreu descontos indevidos do seguro Aspecir em seu benefício previdenciário. A Turma Recursal rejeitou a preliminar de ofensa à dialeticidade e reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a natureza alimentar da verba. Reformou a sentença para condenar a seguradora ao pagamento de dano moral.
"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO ASPECIR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA."
Dois descontos de R$ 49,90 de idosa, já restituídos: sem dano moral
A sentença reconheceu a ilegitimidade do banco e, quanto à seguradora, anulou o seguro e mandou restituir em dobro dois descontos no benefício de pessoa idosa. A Câmara afirmou que a cobrança indevida não gera dano moral automático. Com apenas dois descontos de R$ 49,90, restituição administrativa e sem repercussão concreta, manteve a negativa do dano moral.
"A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispensa a comprovação de culpa, mas não afasta a necessidade de demonstração do dano e do nexo causal."
Desconto único de R$ 56,00 de seguro na conta: dobro mantido, dano moral não
A sentença declarou inexistente o seguro, determinou a cessação dos débitos e a restituição em dobro, mas negou dano moral. A consumidora recorreu. A Câmara entendeu que um único desconto de R$ 56,00, sem desdobramentos graves ou comprometimento do mínimo existencial, é mero aborrecimento. A sentença foi mantida.
"O desconto indevido de valor irrisório, ocorrido uma única vez em conta bancária do consumidor, sem demonstração de desdobramentos gravosos extraordinários ou de comprometimento do mínimo existencial, configura mero aborrecimento, não ensejando indenização por danos morais." V. REFERÊNCIAS 8. Legislação citada: CDC, arts."
Desconto "Aspecir União Seguradora" na aposentadoria: dano moral mantido
Houve um desconto de R$ 69,67 no benefício de aposentadoria sob a rubrica "Aspecir União Seguradora", sem prova de contratação válida. A Turma Recursal manteve a declaração de inexistência do débito e o dano moral. Afastou apenas a condenação à restituição, porque o valor já tinha sido devolvido em dobro administrativamente, para evitar dupla reparação.
"RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
Teve um seguro negado por esta seguradora?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.