Biometria e senha em terminal eletrônico provam o "Seguro Cartão Protegido Débito"
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000463-60.2025.8.06.0101 |
| Julgamento | 04/12/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | restituição em dobro da sentença afastada |
Trecho da ementa
"A contratação de seguro bancário realizada em terminal eletrônico mediante biometria e senha pessoal constitui contratação válida e eficaz. A cobrança decorrente de contratação eletrônica regularmente comprovada não configura ato ilícito, afastando pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CPC, art. 98, § 3º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31870119), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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