Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
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Decisão comentada

Carro usado em aplicativo sem aviso à seguradora: roubo sem cobertura

Desfavorável ao seguradoTJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1015152-31.2024.8.26.0002 · julgado em 25/03/2026
O que foi decididoO veículo de passeio segurado foi roubado e a seguradora negou a cobertura por uso comercial não informado. O segurado admitiu trabalhar com transporte por aplicativo, mas disse ter parado dez dias antes; ofício da plataforma mostrou cadastro ativo desde 2016 e uso habitual até perto do evento. A 29ª Câmara aplicou os arts. 56 e 13 da Lei 15.040/2024 e manteve a perda da garantia, por falta de comunicação e endosso.
roubouso por aplicativoagravamento do riscolei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador29ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1015152-31.2024.8.26.0002
Julgamento25/03/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)

Trecho da ementa

"A utilização de veículo de passeio para fins comerciais (transporte por aplicativo) representa sensível agravamento do risco e influi diretamente na aceitação da proposta e no cálculo do prêmio."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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