Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Desemprego involuntário: ação após um ano da dispensa está prescrita

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000869-06.2020.8.06.0118 · julgado em 22/06/2021
O que foi decididoA autora cobrou o seguro prestamista por desemprego involuntário. A Turma Recursal manteve a prescrição anual, contada da data da dispensa, porque não houve prova de comunicação do sinistro à financeira antes do fim do prazo, o que suspenderia sua contagem. Aplicou o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil e a Súmula 101 do STJ. O dano moral não foi comprovado.
desempregoprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000869-06.2020.8.06.0118
Julgamento22/06/2021
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaCARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU TER COMUNICADO A FINANCEIRA ACERCA DO SINISTRO ANTES DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO, DE MODO QUE NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO ALUDIDO PRAZO. PRESCRIÇÃO ÂNUA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 101 do STJ
  • CPC, art. 487, II
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • CDC, art. 27
  • CC, art. 206, § 1º, II
  • CC, art. 92
  • CC, art. 205
  • Lei 8.078/90, art. 27
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2470527), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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