Desemprego involuntário: ação após um ano da dispensa está prescrita
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000869-06.2020.8.06.0118 |
| Julgamento | 22/06/2021 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU TER COMUNICADO A FINANCEIRA ACERCA DO SINISTRO ANTES DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO, DE MODO QUE NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO ALUDIDO PRAZO. PRESCRIÇÃO ÂNUA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 101 do STJ
- CPC, art. 487, II
- Lei 9.099/95, art. 55
- CDC, art. 27
- CC, art. 206, § 1º, II
- CC, art. 92
- CC, art. 205
- Lei 8.078/90, art. 27
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2470527), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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