Incapacidade temporária: prescrição de um ano conta da ciência da negativa
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0257447-77.2024.8.06.0001 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoO autor pediu a quitação de empréstimo por invalidez e dano moral com base em seguro prestamista com cobertura de incapacidade temporária. A sentença reconheceu a prescrição anual. A Câmara manteve a prescrição, contada da ciência da negativa de cobertura (art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil). A alegação de interrupção por ação anterior não foi conhecida, por ter sido feita apenas na apelação.
invalidez do devedorprescricao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0257447-77.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 18/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ITAU SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"A alegação de interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de demanda anterior não foi submetida ao contraditório nem apreciada pelo juízo singular, sendo suscitada apenas nas razões de apelação."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, II
- CC, art. 202, I
- CC, art. 205
- CPC, art. 355, I
- CDC, art. 51, § 1º
- CC, art. 206
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 541 do STJ
- Súmula 539 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38211521), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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