Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Uso comercial não provado: seguradora paga a perda total, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0147390-07.2015.8.06.0001 · julgado em 06/04/2026
O que foi decididoUma empresa teve negada a indenização pela perda total de uma caminhonete porque a seguradora alegou uso comercial diferente do declarado. A Turma entendeu que a expressão genérica trabalhos diversos, dita pelo condutor, não prova a destinação comercial, e que a empresa demonstrou ter outro veículo para essas atividades. Reconheceu a indenização securitária, mas negou o dano moral.
perfil do condutorperda total

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0147390-07.2015.8.06.0001
Julgamento06/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização pela perda total reconhecida; dano moral negado; valor não informado na ementa
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE USO COMERCIAL DIVERSO DO DECLARADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • Código Civil, art. 766
  • Súmula 43 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35460465), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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