Uso comercial não provado: seguradora paga a perda total, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0147390-07.2015.8.06.0001 · julgado em 06/04/2026
O que foi decididoUma empresa teve negada a indenização pela perda total de uma caminhonete porque a seguradora alegou uso comercial diferente do declarado. A Turma entendeu que a expressão genérica trabalhos diversos, dita pelo condutor, não prova a destinação comercial, e que a empresa demonstrou ter outro veículo para essas atividades. Reconheceu a indenização securitária, mas negou o dano moral.
perfil do condutorperda total
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0147390-07.2015.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização pela perda total reconhecida; dano moral negado; valor não informado na ementa |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE USO COMERCIAL DIVERSO DO DECLARADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- Código Civil, art. 766
- Súmula 43 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35460465), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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