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Decisão comentada

Seguro de vida em grupo: não há direito à renovação nem à devolução de prêmios

Desfavorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.569.627/RS · julgado em 22/02/2018
O que foi decididoA controvérsia era se a seguradora pode optar por não renovar seguro de vida em grupo quando a cláusula faculta isso a ambas as partes. A Segunda Seção, por maioria, reafirmou que essa prerrogativa não é abusiva e decorre da natureza do contrato coletivo. O informativo destaca que, no seguro em grupo, o regime é de repartição simples, sem formação de reserva matemática, diferente dos contratos individuais vitalícios ou plurianuais.
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Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorSegunda Seção
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.569.627/RS
Julgamento22/02/2018
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Nos contratos de seguro de vida em grupo não há direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora ou à restituição dos prêmios pagos em contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no contrato."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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