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Pergunta rápida

A seguradora pode se recusar a renovar o seguro de vida depois de anos?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende do tipo de seguro. No seguro de vida em grupo, o STJ e o TJCE admitem a não renovação no fim da vigência, se prevista no contrato e comunicada antes. No seguro individual renovado automaticamente por mais de 10 anos, a Lei 15.040/2024 exige aviso com 90 dias de antecedência e oferta de outro seguro com garantia similar, sem carência e sem recusa por preexistência (art. 124).

Seguro individual antigo

Art. 124. Salvo se a seguradora encerrar operações no ramo ou na modalidade, a recusa de renovação de seguros individuais sobre a vida e a integridade física que tenham sido renovados sucessiva e automaticamente por mais de 10 (dez) anos deverá ser precedida de comunicação ao segurado e acompanhada de oferta de outro seguro que contenha garantia similar e preços atuarialmente repactuados, em função da realidade e do equilíbrio da carteira, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, vedados carências e direito de recusa de prestação em virtude de fatos preexistentes.

Lei nº 15.040/2024, art. 124 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para recusas anteriores a 11/12/2025, essa regra não se aplica de forma pacífica, mas o STJ já considerou abusiva a recusa de renovar seguro individual após mais de duas décadas, por violar a boa-fé objetiva.

Favorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.015.204/SP · julgado em 12/08/2025

Recusa de renovar seguro de vida individual após décadas é abusiva

A seguradora cancelou de forma unilateral um seguro de vida individual após mais de duas décadas de renovações sucessivas e automáticas. A Quarta Turma, por maioria, considerou abusiva a recusa de renovação. O colegiado invocou precedente da Segunda Seção segundo o qual mudar de forma abrupta as condições de seguro renovado por longos anos ofende a boa-fé objetiva, a cooperação, a confiança e a lealdade.

"A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança."

Seguro em grupo

No seguro em grupo, a lógica é diferente: o regime é de repartição simples e não há direito adquirido à renovação. O TJCE valida a não renovação comunicada com antecedência e com prova de desequilíbrio da carteira. A exceção encontrada foi um contrato de mais de 30 anos com segurados idosos, em que a Turma Recursal considerou a recusa abusiva.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000482-24.2025.8.06.0018 · julgado em 28/01/2026

Recusa de renovar seguro de vida de 30 anos com segurados idosos é abusiva

Os segurados idosos tiveram negada a renovação de seguro de vida mantido por mais de 30 anos, sob o argumento de desequilíbrio financeiro. A Turma Recursal aplicou o CDC e entendeu abusiva a recusa no caso concreto, pela boa-fé, pela função social e pela hipervulnerabilidade dos segurados, com base em precedentes do STJ. Reconheceu o dano moral, mas reduziu o valor.

"RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LONGA DURAÇÃO. SEGURADOS IDOSOS, HIPERVULNERABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL."

O que fazer

  1. Identifique se o seu seguro é individual ou coletivo (você tem uma apólice ou um certificado?).
  2. Confira a data e a antecedência do aviso recebido.
  3. No individual com mais de 10 anos, exija a oferta de seguro similar.
  4. Reclame na ouvidoria e na Susep e avalie a via judicial dentro de 1 ano.

Veja a página completa seguro em grupo cancelado ou não renovado, o termo renovação do seguro e reajuste por faixa etária.

Perguntas frequentes

Recebo de volta o que paguei se o seguro não for renovado?

No seguro temporário em grupo, em regra não, porque não há reserva individual. O STJ já afastou a devolução de prêmios nesses casos.

A seguradora pode mudar as condições na renovação?

No seguro em grupo, mudanças não previstas no contrato anterior dependem da concordância de 3/4 do grupo (art. 123, parágrafo único).

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3004413-86.2025.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026

Seguro de vida coletivo: não renovação no fim da vigência é válida se comunicada

Desfavorável ao segurado
STJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.569.627/RS · julgado em 22/02/2018

Seguro de vida em grupo: não há direito à renovação nem à devolução de prêmios

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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