Recusa de renovar seguro de vida individual após décadas é abusiva
Favorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.015.204/SP · julgado em 12/08/2025
O que foi decididoA seguradora cancelou de forma unilateral um seguro de vida individual após mais de duas décadas de renovações sucessivas e automáticas. A Quarta Turma, por maioria, considerou abusiva a recusa de renovação. O colegiado invocou precedente da Segunda Seção segundo o qual mudar de forma abrupta as condições de seguro renovado por longos anos ofende a boa-fé objetiva, a cooperação, a confiança e a lealdade.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Quarta Turma |
| Classe | Agravo Interno no Recurso Especial |
| Número | AgInt no REsp 2.015.204/SP |
| Julgamento | 12/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Boa-fé objetiva
- CDC
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 124 da Lei 15.040: tenho seguro de vida há mais de 10 anos. A seguradora pode não renovar?
- Seguro de vida em grupo cancelado ou não renovado pela seguradora
- A seguradora pode se recusar a renovar o seguro de vida depois de anos?
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