Declaração falsa no questionário de saúde afasta a Súmula 609
Desfavorável ao seguradoTJSP · 25ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1012301-46.2023.8.26.0554 · julgado em 10/03/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrava a indenização pela morte do segurado por infarto, recusada por doenças preexistentes não informadas na proposta. A perícia judicial confirmou a preexistência. A 25ª Câmara entendeu que a declaração falsa em questionário prévio levou a seguradora a dispensar exames, o que legitima a recusa. Citou os arts. 118, § 4º, e 119 da Lei 15.040/2024 e a Súmula 609 do STJ.
doenca preexistentedeclaracao de saudepericialei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 25ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1012301-46.2023.8.26.0554 |
| Julgamento | 10/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"Legítima a recusa do pagamento de indenização, sob alegação de doença preexistente, posto ter sido prestada declaração falsa quanto à informação exigida em prévio questionamento integrante da proposta de seguro"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 15.040/2024, art. 118, § 4º
- Lei 15.040/2024, art. 119
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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