Omissão dolosa de doença preexistente torna lícita a recusa do seguro de vida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0251910-37.2023.8.06.0001 · julgado em 30/07/2026
O que foi decididoO beneficiário cobrou o seguro de vida negado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação e má-fé do segurado na contratação. Aplicou a Súmula 609 do STJ para considerar lícita a recusa e manteve a sentença de improcedência.
doenca preexistentema feomissao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0251910-37.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | indenização negada |
Trecho da ementa
"DOENÇA PREEXISTENTE . OMISSÃO DOLOSA DE INFORMAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LICITUDE. SÚMULA 609 DO STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40140857), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Doença preexistente: quando a seguradora pode negar o seguro
- Doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar e quando pode negar
- Art. 119 da Lei 15.040: a seguradora pode negar o seguro de vida por doença preexistente?
- Seguro de vida negado por doença preexistente: a seguradora pode recusar?
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